Um total de 68 prefeitos do Ceará, segundo trabalho do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), extrapolou todos os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, ficando
sujeitos a perda do mandato e a responderem ações de improbidade
administrativa nos campos cíveis e criminais com chances de chegarem a
ser presos.
Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética
na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não cumprimento
das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os
responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do
cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.
A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras do Estado
ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita
Corrente Liquida (RCL).
No levantamento do Tribunal ficou constatado ainda que, pelo menos 23
prefeituras atingiram o limite de alerta, que vai de 48,6% a 51,29% da
RCL, enquanto outras 66 alcançaram o limite prudencial (entre 51,30% a
53,99% da RCL). Somente 27 prefeituras, ou seja, 14,67% dos 184
municípios do Ceará, estão abaixo de todos esses índices, dentre elas
Fortaleza, Sobral, Aracati, Cascavel, Eusébio, Icapuí, Itaitinga,
Fortim, Forquilha, Pentecoste, Piquet Carneiro, Poranga, Potiretama e
São Gonçalo do Amarante.
Recuperação
As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e prudencial ficam,
dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de remuneração,
contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o ministro
aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado Ubiratan
Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita
Corrente Líquida poderão passar por julgamento de contas, feito por TCM e
TCU (este quando envolver recursos federais).
Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos na área
penal e criminal ações de recuperação de recursos serão promovidas, e o
gestor ficará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar
multas, e tendo até a possibilidade de ser preso, caso seja comprovado
apropriação indébita.
O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras que
ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro
ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação do
percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o
excesso de gastos.
Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas,
imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do
Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em
operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles
destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à
redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão
sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da
remuneração anual.
Redução
Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12
tiveram prazo de regularização até o último mês de abril e até o dia 14
de junho próximo devem enviar relatório ao TCM para ser verificado se a
situação foi normalizada. Para retornar ao patamar permitido, abaixo de
54%, as prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução,
em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança e exoneração de servidores não estáveis.
Aumento
Com o recebimento da prestação de contas do primeiro quadrimestre deste
ano, prosseguirá o Tribunal de Contas dos Municípios com sua avaliação
sobre os gastos com pessoal em cada um dos 184 municípios, tendo em
vista as outras restrições impostas pela LRF para o último ano das
gestões municipais.
O advogado tributarista e professor universitário, Abimael Carvalho,
reforça que os gestores precisam estar atentos também nos momentos
finais das suas gestões, pois eles podem responder mesmo depois de
saírem das prefeituras. "É proibido, por exemplo, qualquer ação que
provoque aumento de despesa 180 dias antes do encerramento de mandato.
Por isso ficam proibidos os concursos públicos e celebração de
contratos".
Caso seja quebrado o compromisso do gestor, conta Abimael, esse poderá
responder da mesma forma. "Ele pode responder até criminalmente. Vai
sofrer sanções pessoais, previstas em lei, como multa e até prisão".
Para evitar problemas com a LRF, ele orienta que os gestores precisam
estar sempre atentos. "O problema muitas vezes, é que o Orçamento é
plurianual, e gestores iniciam mandatos com a peça orçamentária
determinada pela gestão anterior. Somente depois do segundo ano poderá
reorganizar as contas do seu jeito. Mas cabe ao prefeito que está saindo
ter o zelo de não comprometer o futuro gestor. Por exemplo não pode
aumentar substancialmente o número de secretarias, exigindo ainda mais
recursos. Ele vai pagar se isso causar prejuízos ao novo governo", avisa
como advertência.
Por outro lado, ele ressalta que há casos em que a despesa aumenta em
virtude de determinação judicial. "A punição está prevista na lei, mas
até chegar lá há o processo de análise e prestação de contas. As
punições dependem do nível de comprometimento, e sempre há como as
prefeituras recorrerem", avalia.
DN
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