Segundo o órgão, apesar de o pregão ter como objeto o registro de preços para futuros e eventuais "serviços" de instalação de 1.250 poços tubulares com bombas, o que se apresenta é a execução de "obras de engenharia", não amparada pela modalidade de licitação selecionada pela Sohidra.
O relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora, assim como o colegiado, acolheu a manifestação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente devido à não aplicação do Pregão e do Sistema de Registro de Preços nas licitações destinadas às obras de engenharia e ante à possibilidade do procedimento de licitação ser realizado sem a devida adequação às regras dispostas.
De acordo com o conselheiro Valdomiro Távora, “a escolha inadequada do procedimento licitatório pode acarretar precedentes temerários ao uso devido dos recursos públicos, ainda que destinados a realizações futuras”. Foi concedido o prazo de 15 dias para que as autoridades responsáveis apresentem as razões de justificativas acerca do teor do Certificado.
Ceará News 7
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