A caixa-preta da Assembleia Legislativa do Estado (ALE)
está, pouco a pouco, sendo aberta. Depois do escândalo histórico do desvio de
mais de R$ 300 milhões dos cofres da Casa de Tavares Bastos, que resultou, há cinco
anos, em uma das mais emblemáticas ações deflagradas pela Polícia Federal em
Alagoas, a Operação Taturana, o Poder Legislativo volta a ser alvo de
denúncias. Dessa vez, elas estão sendo feitas por um parlamentar, que teve
acesso, por meio da Justiça, às movimentações financeiras da ALE entre os anos
de 2010 e 2012, período no qual foram registrados mais de 110 mil depósitos
feitos pela Casa.
Os números, fornecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao deputado João Henrique Caldas, o JHC (PTN), não deixam dúvidas. Nos últimos três anos, foram centenas de depósitos suspeitos em contas de supostos servidores. Somas exorbitantes que põem em xeque a legalidade das movimentações financeiras do Legislativo.
A servidora Andreza Cristina Santos Araújo, por exemplo, recebeu, sozinha, de 2010 a 2012, 162 salários. Foram 43 depósitos em 2010, 61 em 2011 e 58 em 2012. Movimentações que atingem a cifra de R$ 341.889,74. Nesse mesmo período, a servidora Elisângela Suelly Santos recebeu a quantia que, somada, chega a R$ 514.488,97, valor distribuído em 113 depósitos. Mas esses são somente dois exemplos. Basta passar a vista nas listagens obtidas pelo deputado JHC para ter uma ideia da série de procedimentos aparentemente irregulares.
Os números, fornecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao deputado João Henrique Caldas, o JHC (PTN), não deixam dúvidas. Nos últimos três anos, foram centenas de depósitos suspeitos em contas de supostos servidores. Somas exorbitantes que põem em xeque a legalidade das movimentações financeiras do Legislativo.
A servidora Andreza Cristina Santos Araújo, por exemplo, recebeu, sozinha, de 2010 a 2012, 162 salários. Foram 43 depósitos em 2010, 61 em 2011 e 58 em 2012. Movimentações que atingem a cifra de R$ 341.889,74. Nesse mesmo período, a servidora Elisângela Suelly Santos recebeu a quantia que, somada, chega a R$ 514.488,97, valor distribuído em 113 depósitos. Mas esses são somente dois exemplos. Basta passar a vista nas listagens obtidas pelo deputado JHC para ter uma ideia da série de procedimentos aparentemente irregulares.
A Gazetaweb teve acesso às planilhas referentes aos três
últimos anos de movimentação financeira da Assembleia Legislativa. Na lista dos
que receberam vários salários nesses 36 meses, constam parentes do presidente
da ALE, deputado Fernando Toledo (PSDB), pessoas ligadas a membros da Mesa
Diretora da Casa, como o deputado Marcelo Victor (PTB), empresários e atuais
prefeitos.
GAZETA DE ALAGOAS
Nova praga ameaça lavouras brasileiras de soja e milho
No Oeste baiano, o prejuízo nesta safra foi de R$ 1,4 bilhão com a perda de 430 mil toneladas de milho e soja. A lagarta também foi encontrada em lavouras do Paraná e em 66 municípios de Mato Grosso, principais Estados produtores de grãos do país. Os ataques levaram o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a editar portaria declarando situação de emergência fitossanitária.
Falsificação de real é maior que a de dólar
O BC atribui a queda à ação da Polícia Federal e aos cuidados da população na hora de verificar a autenticidade do dinheiro. Segundo a autoridade monetária, a segunda família terá custo médio entre 15% e 20% superior à primeira, mas com uma tecnologia mais avançada. O BC vai gastar ainda R$ 10,8 milhões com a campanha de lançamento das cédulas novas de R$ 2 e R$ 5, em jornais, rádio e TV, a partir do dia 4 de agosto.
Transporte por caminhão dá prejuízo ao produtor no Brasil
O fazendeiro Adelmo Zuanazzi passou as
últimas semanas com uma única preocupação na cabeça: vender parte da
produção de milho com o menor prejuízo possível para não colocar nem um
grão ao relento. Não que ele não tenha onde guardar a sua colheita.
Muito pelo contrário. Zuanazzi é um produtor que fez o dever de casa.
Desde 1998, investiu R$ 2,5 milhões em seis silos capazes de receber 20
mil toneladas de grãos na região de Sinop.
Normalmente, a estrutura é suficiente para abrigar os estoques. Neste ano porém, ele vive uma situação atípica. A produção de milho nos principais países produtores – Argentina, Estados Unidos, Ucrânia e Brasil – promete ser farta. Como ocorre nessas ocasiões, o aumento da oferta fez o preço despencar. Seus silos estão lotados, ele não consegue um preço para cobrir os custos, mas ainda está colhendo milho. “Pelo preço que oferecem, tenho um prejuízo de R$ 4 para cada saca de milho que vender”, disse Zuanazzi.
Presidente do STJ nega regime semiaberto ao deputado Marcos Donadon
O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa de Marcos Donadon, deputado estadual de Rondônia. Preso em regime fechado, ele queria aguardar o julgamento do habeas corpus no regime semiaberto.Marcos Donadon e seu irmão Natan Donadon, deputado federal, foram condenados por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O habeas corpus é contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou Donadon por peculato, supressão de documentos e formação de quadrilha. Os crimes estão respectivamente tipificados nos artigos 312, 305 e 288 do Código Penal (CP).
A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.
“Ainda que a pena final viesse, porventura, a ser estabelecida abaixo de oito anos, remanesceria, a meu ver, justificativa para manutenção da exasperação da pena-base, notadamente no que se refere às consequências do delito”, considerou o presidente do STJ. Com base no artigo 33, parágrafos 2ª e 3ª do CP, Fischer avaliou que mesmo se houvesse a revisão, o regime fechado continuaria sendo o mais adequado.
Mérito
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi. Ele irá analisar a tese da defesa de que erros na dosagem da pena teriam ampliado injustificadamente o tempo da condenação e permitido a fixação do regime prisional fechado.
A defesa sustenta que a correta dosimetria da pena, anulando os acréscimos não autorizados, implicaria determinação de regime inicial menos gravoso. Entre esses acréscimos, segundo a defesa, estão a indevida incidência da agravante do concurso de pessoas no crime de peculato e a ampliação equivocada dos maus antecedentes na pena-base.
“É evidente que a pluralidade de agentes acabou pesando duas vezes contra o paciente, uma para produzir a condenação pelo crime de quadrilha e outra para induzir a aplicação da agravante nas penas do peculato”, afirmam os advogados no habeas corpus.
(Fonte: STJ)
Fim de aposentadoria como penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado
Brasília-DF -
Nesta semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os
debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por
crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à
Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo
de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização
fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido
de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
Fim de aposentadoria como penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado
Brasília-DF -
Nesta semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os
debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por
crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à
Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo
de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização
fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido
de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
Fim de aposentadoria como penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado
Brasília-DF -
Nesta semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os
debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por
crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à
Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo
de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização
fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido
de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
“Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana”.
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros. (Agência Brasil)
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