Nova Russas: juiz julga mais uma ação improcedente
O Juiz da 48ª Zona Eleitoral, doutor Antonio Teixeira de Sousa julgou improcedenteo
processo de Nº 426-71.2012.6.06.0048 por suposta captação ilícita de
votos a chamada AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o
prefeito de Nova Russa Gonçalo Souto Diogo e seu vice Carlos Sérgio de
Brito. Essa é a terceira ação movida pela então candidata Daniela
Helena de Sousa e o ex-prefeito Luis Acácio de Sousa.
Após ouvido o rol de testemunhas tanto por parte dos promoventes da
ação, quanto dos promovidos ficou constatado: ” conclui-se, sem
esforço, pelo conjunto probatório, que aquelas gravações foram
produzidas sem a observância mínima dos critérios legais e que não foram
confirmadas suas versões, através dos depoimentos testemunhais, como
prometeram os investigantes na peça proeminal, nem mesmo foram
confirmadas pelas próprias pessoas tidas como interlocutoras.
Se quer
sabiam de sua existências.” O magistrado fundamenta sua decisão em
ementas já julgadas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral que seguem
o mesmo entendimento. Assim julgou improcedente a ação, em todos os
seus termos, por absoluta falta de prova dos fatos articulados na peça
vestibular de fls.02/30.
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