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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Nova Russas: juiz julga mais uma ação improcedente


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O Juiz da 48ª Zona Eleitoral, doutor Antonio Teixeira de Sousa julgou improcedente o processo de Nº 426-71.2012.6.06.0048  por suposta captação ilícita de votos a chamada AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o prefeito de Nova Russa Gonçalo Souto Diogo e seu vice Carlos Sérgio de Brito. Essa é a terceira ação  movida pela então candidata Daniela Helena de Sousa e o ex-prefeito Luis Acácio de Sousa.

Após ouvido o rol de testemunhas tanto por parte dos promoventes da ação,  quanto dos promovidos ficou constatado: ” conclui-se, sem esforço, pelo conjunto probatório, que aquelas gravações foram produzidas sem a observância mínima dos critérios legais e que não foram confirmadas suas versões, através dos depoimentos testemunhais, como prometeram os investigantes na peça proeminal, nem mesmo foram confirmadas pelas próprias pessoas tidas como interlocutoras. 

Se quer sabiam de sua existências.” O magistrado fundamenta sua decisão em ementas já julgadas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral  que seguem o mesmo entendimento. Assim julgou improcedente a ação, em todos os seus termos, por absoluta falta de prova dos fatos articulados na peça vestibular de fls.02/30.

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