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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Eunício Oliveira ganha direito de resposta no Facebook oficial de Ciro Gomes

Decisão inédita na eleição para governador determina que Ciro Gomes deve postar, em seu perfil no Facebook, direito de resposta de Eunício, por causa de ataques do ex-ministro e ex-governador

Ciro Gomes
Ciro Gomes tem 48h para publicar em seu Facebook direito de resposta de Eunício (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao senador Eunício Oliveira (PMDB), candidato a governador do estado, na página oficial do ex-ministro e ex-governador Ciro Gomes (Pros). Eunício pediu retratação por ataques contra ele feitas por Ciro em postagens na rede social. Nos ataques, Ciro Gomes insinua que Eunício estaria “comprando” o resultado da eleição com “dinheiro sujo”. Ele ainda se refere a Eunício como “riquinho” e “pinóquio”. A Justiça considerou que houve “calúnia” contra o candidato do PMDB.

Atualmente, segundo o Datafolha, Eunício detém 41% do eleitorado, enquanto o candidato apoiado por Ciro, o petista Camilo Santana, tem 31% e está em fase de crescimento lento nas pesquisas. Sobre os ataques de Ciro, o juiz eleitoral Carlos Henrique García de Oliveira, em sentença no último dia 19, considerou que houve “conduta caluniosa” de Ciro Gomes, ao reputar a Eunício uma suposta conduta criminosa e enriquecimento ilícito, sem a apresentação de provas. O juiz afastou a possibilidade de que o conteúdo divulgado por Ciro na rede social tenha sido uma mera opinião.

Ciro é o atual secretário de Saúde do Ceará e está engajado na campanha do sucessor escolhido por seu irmão, Cid Gomes (Pros), atual governador do estado e recentemente citado pela revista IstoÉ como um dos citados no escândalo da Petrobrás. Na sentença judicial, o juiz determina que o direito de resposta de Eunício deve ser publicado no perfil de Ciro Gomes no Facebook, com as mesmas dimensões dos ataques proferidos, dentro do prazo de 48 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, Ciro pode responder por crime desobediência à Justiça e pagar multa em valor correspondente a 10 mil UFIR (unidade fiscal de referência, usada para cálculo de multas no âmbito judiciário).

TRIBUNA DO CEARÁ

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