O RE Nº 110, que questionava o mandato
do atual Prefeito de Nova Russas sob alegativa de "Captação ilícita de
sufrágio", vulgo compra de votos, Transitou em Julgado e o Agravo de
Instrumento que tinha como propósito o desencavo da ação pra julgamento
do mérito, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O que faltou para o sucesso da ação???
Segundo muitos defensores, a prova é robusta, mas acredito que faltou
maior força processual. O fato mesmo é que o pleito de 2012, é hoje
inquestionável do prisma prático, em uma ação que transitou em julgado,
indeferindo e exaurido os recursos.
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