A redução da
base de cálculo do ICMS de óleo diesel para as empresas que fazem o
transporte complementar metropolitano e de Fortaleza foi proposta, por
meio do projeto de indicação N.º 15/2015, pelo deputado Bruno Pedrosa
(PSC).
Segundo o
parlamentar, a Lei Estadual nº 14.091/08, que dispõe sobre a redução da
base de cálculo nas operações internas com óleo diesel, beneficiou
apenas as empresas de transporte coletivo urbano de passageiros e as
empresas de transporte coletivo intermunicipal em Região Metropolitana,
não alcançando o transporte complementar metropolitano e de Fortaleza
como beneficiário.
O deputado
explica que seu projeto vai estender desse benefício para as
cooperativas, possibilitando que estas fiquem equiparadas às grandes
empresas de transporte coletivo, visando proporcionar um serviço de
melhor qualidade, com maior segurança e mobilidade aos cidadãos.
“Entendemos
que as cooperativas que exercem o transporte complementar em Fortaleza,
até mesmo por uma questão de isonomia e por um momento de dificuldade
atual que estão vivendo, com essa possibilidade de ter desconto de
combustível, vão ter mais confiança de recuperação. É um benefício que
as empresas de ônibus já detêm”, destaca Bruno Pedrosa.
Conforme a
Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), as linhas do serviço de
Transporte Complementar de Passageiros da Região Metropolitana de
Fortaleza são operadas pelas vans que integram as seguintes cooperativas
de transporte complementar: Cootaq, de Aquiraz; Cootace, de Cascavel;
Cootache de Horizonte; Cotralp, de Pacajus; Cootralim e Cooptrater de
Maracanaú; Cootrami de Itaitinga; além da Cootraps, em Fortaleza, também
enquadrada ao sistema metropolitano de transporte complementar.
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