O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Crateús Francisco Ivan de Sousa, expediu, no dia 12, uma recomendação ao diretor-presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Antônio José Câmara Fernandes, a fim de que seja suspensa a emissão de faturas de cobrança à população do Município, assim como torne sem efeito os documentos já emitidos no ano de 2015, haja vista a irregularidade no abastecimento de água.
O descumprimento das obrigações avençadas ensejará nas medidas judiciais cabíveis.
Conforme a recomendação, a Cagece deve providenciar, em respeito ao interesse público, a devolução ou compensação dos valores cobrados à população de Crateús desde o início do racionamento de água naquela cidade. O diretor-presidente da Companhia tem até o dia 27 deste mês para prestar esclarecimentos à Promotoria de Justiça de Crateús.
Segundo o promotor de Justiça, apesar de o fornecimento de água ser irregular e insuficiente, bem como ser o produto de qualidade inadequada, é público e notório, a cobrança de valores não condizentes com a realidade vivida, a saber, a cobrança de valores abusivos, totalmente desproporcionais ao consumo normalmente utilizado pelos munícipes. Ademais, o município de Crateús vem sendo atingido por um quadro de estiagem há aproximadamente três anos, encontrando-se em estado de emergência, o que causa diversos transtornos à população, como a falta de água.
Os reservatórios de água da cidade encontram-se praticamente esgotados. Inobstante à elaboração de um calendário de fornecimento de água naquele município, há o desabastecimento em diversos bairros, há vários dias, o que faz com que a população adquira o produto (água) de terceiros ou até mesmo providenciando a perfuração de poços profundos. A água fornecida não é de qualidade adequada, apresentando odor e coloração que denota ser imprópria para o consumo humano.
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