A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o índice de
reajuste do piso nacional do magistério não necessariamente precisa ser
concedido pelos governos municipais aos seus professores. Nem mesmo o
reajuste tem que ser concedido no mês de janeiro.
Para a CNM, se o Município pagou, no ano passado, mais do que o valor do
piso anterior, o gestor pode conceder reajuste com percentual menor. Ao
contrário, se pagou menos do que o piso, agora, o gestor deve conceder
um reajuste maior.
A entidade explica que é proibido pagar um vencimento inicial da
carreira inferior ao piso nacional para professores com formação em
nível médio, modalidade normal.
Segundo o anúncio feito pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 14 de
janeiro, o piso nacional dos professores para esse ano passa a ter os
seguintes valores:
Piso nacional do magistério a partir de janeiro de 2016
Jornadas semanais de trabalho/Valores do piso:
40 horas R$ 2.135,64
30 horas R$ 1.601,73
25 horas R$ 1.334,78
20 horas R$ 1.067,82
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