De acordo com a portaria, as suspensões decorrem de descumprimento de termos de uma instrução normativa (IN) do Ministério de 2014. Essa IN determina que, entre outros casos, o pescador terá o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e as respectivas licenças suspensos se não apresentar ao Ministério a documentação exigida, como Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
O pescador artesanal precisa do RGP, por exemplo, para requerer o chamado seguro-defeso, que é o seguro-desemprego concedido a esse profissional durante a paralisação temporária da pesca para preservação das espécies.
A relação nominal das suspensões será divulgada no site do Ministério da Agricultura e afixada nas sedes das Superintendências Federais de Agricultura nas Unidades da Federação, diz a portaria do DOU.
Fonte: Estadão Conteúdo
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