O governador Camilo Santana sanciona a Lei Estadual 16.062 que institui o Abono Salarial por Reforço Operacional aos integrantes da carreira de Segurança Penitenciária do Estado. O benefício é direcionado aos servidores ativos, ocupantes do cargo de Agente Penitenciário pertencentes aos quadros da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará.
De acordo com a Lei, será beneficiado o agente penitenciário que trabalhe 40 horas semanais, seja designado eventualmente para participar de operações nas unidades prisionais do Estado, desde que esteja de folga. Além disso, o abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive previdenciário, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
O planejamento, administração e acompanhamento da execução do Reforço Operacional, que dará direito ao benefício, ficará a cargo do Núcleo de Segurança e Disciplina (NUSED/SEJUS), que receberá das unidades penitenciárias as escalas de serviço especial em conjunto com a escala de serviço normal.
Protestos
Em maio deste ano os agentes penitenciários do Ceará deflagraram greve que culminou com a revolta dos detentos em várias unidades carcerárias na região Metropolitana de Fortaleza. A paralisação foi encerrada no dia seguinte, após reunião com a representantes do Governo do Estado, que prometeu atender ao pleito dos agentes, prometendo 100% de gratificação de atividade de risco, mas de forma escalonada.
Ceará News 7
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