Um dos pontos importantes do calendário eleitoral e das
regras da legislação diz respeito às convenções partidárias.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada eleitoralista Isabel Mota
explica que, este ano, as convenções devem ser realizadas no período de
20 de julho a 5 de agosto.
“Vale lembrar que os objetivos das convenções partidárias são a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, nas eleições majoritárias, e de candidatos a vereador nas eleições proporcionais; deliberação sobre a formação de coligações ou se o partido concorrerá isoladamente; além do sorteio do número com que cada candidato irá concorrer”, detalha Isabel.
Prédios públicos
A legislação prevê a possibilidade do uso de prédios públicos para realização das convenções. “Os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento e, para tanto, deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), a intenção de ali realizar a convenção municipal”, explica. A advogada alerta ainda que, na hipótese de coincidência de datas, a lei prevê que seja observada a ordem de protocolo das comunicações.
Ata
A importância da ata também não pode ser esquecida. Segundo Isabel, como registro do que tiver acontecido durante uma convenção, deve ser elaborada uma ata, que deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. O texto deve ser providenciado em duas vias pelo partido. “As duas vias digitadas do texto, da ata da convenção municipal serão devidamente assinadas e apresentadas ao Juízo Eleitoral competente para apreciar o pedido de registro em 24 (vinte e quatro) horas após a convenção.
O ESTADO
“Vale lembrar que os objetivos das convenções partidárias são a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, nas eleições majoritárias, e de candidatos a vereador nas eleições proporcionais; deliberação sobre a formação de coligações ou se o partido concorrerá isoladamente; além do sorteio do número com que cada candidato irá concorrer”, detalha Isabel.
Prédios públicos
A legislação prevê a possibilidade do uso de prédios públicos para realização das convenções. “Os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento e, para tanto, deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), a intenção de ali realizar a convenção municipal”, explica. A advogada alerta ainda que, na hipótese de coincidência de datas, a lei prevê que seja observada a ordem de protocolo das comunicações.
Ata
A importância da ata também não pode ser esquecida. Segundo Isabel, como registro do que tiver acontecido durante uma convenção, deve ser elaborada uma ata, que deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. O texto deve ser providenciado em duas vias pelo partido. “As duas vias digitadas do texto, da ata da convenção municipal serão devidamente assinadas e apresentadas ao Juízo Eleitoral competente para apreciar o pedido de registro em 24 (vinte e quatro) horas após a convenção.
O ESTADO
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