Senado aprova uso do FGTS como garantia para empréstimo consignado
Publicado em 14 de julho de 2016 | Por Radialista Denes Lima
Medida provisória autoriza trabalhador usar 10% do saldo do Fundo como garantia
Atendimento em agência da Caixa Econômica Federal para trabalhadores que querem resgatar o FGTS - Pollyanna Brêtas / Agência O Globo / 22/01/2016
BRASÍLIA - O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, a medida
provisória (MP) que autoriza o uso do saldo do FGTS como garantia para a
concessão de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.
A medida prevê que o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo da
conta do Fundo como garantia. Em caso de demissão por justa causa, tem
ainda direito a acessar 100% da multa rescisória, que corresponde a 40%
do saldo acumulado. A medida, que já está valendo, será promulgada.
A
medida provisória foi editada, em março, pelo ex-ministro da Fazenda
Nelson Barbosa com a intenção de reduzir as taxas de juros cobradas a
trabalhadores do setor privado para esse tipo de operação. As projeções
da equipe econômica no início do ano eram de que a medida teria
potencial de viabilizar operações de crédito da ordem de R$ 17 bilhões.
Da forma como é hoje, os principais clientes do crédito consignado
são os servidores públicos. Por terem estabilidade, o risco é baixo e,
portanto, as taxas são mais baixas. Segundo nota técnica divulgada pela
Fazenda em fevereiro, os juros médios para o setor público são de 26,5%.
Para o setor privado, 41,3%.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Conselho Curador do FGTS
estabelecer o número máximo de parcelas e a taxa mensal de juros a ser
cobrada pelas instituições. Além disso, caberá à Caixa Econômica
Federal, agente operador do FGTS, definir os procedimentos operacionais
para viabilizar essa modalidade de crédito consignado.
Outro ponto da MP autoriza a permissão para que bens imóveis possam
ser utilizados para quitar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Por último, a medida transfere a administração do seguro obrigatório de
danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas do Instituto
de Resseguros do Brasil (IRB) para a Agência Brasileira Gestora de
Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).