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Senado aprova uso do FGTS como garantia para empréstimo consignado

Senado aprova uso do FGTS como garantia para empréstimo consignado

Medida provisória autoriza trabalhador usar 10% do saldo do Fundo como garantia

Atendimento em agência da Caixa Econômica Federal para trabalhadores que querem resgatar o FGTS - Pollyanna Brêtas / Agência O Globo / 22/01/2016


BRASÍLIA - O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, a medida provisória (MP) que autoriza o uso do saldo do FGTS como garantia para a concessão de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado. A medida prevê que o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo da conta do Fundo como garantia. Em caso de demissão por justa causa, tem ainda direito a acessar 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo acumulado. A medida, que já está valendo, será promulgada.


A medida provisória foi editada, em março, pelo ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa com a intenção de reduzir as taxas de juros cobradas a trabalhadores do setor privado para esse tipo de operação. As projeções da equipe econômica no início do ano eram de que a medida teria potencial de viabilizar operações de crédito da ordem de R$ 17 bilhões.

Da forma como é hoje, os principais clientes do crédito consignado são os servidores públicos. Por terem estabilidade, o risco é baixo e, portanto, as taxas são mais baixas. Segundo nota técnica divulgada pela Fazenda em fevereiro, os juros médios para o setor público são de 26,5%. Para o setor privado, 41,3%.

De acordo com o texto aprovado, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer o número máximo de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. Além disso, caberá à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, definir os procedimentos operacionais para viabilizar essa modalidade de crédito consignado.

Outro ponto da MP autoriza a permissão para que bens imóveis possam ser utilizados para quitar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Por último, a medida transfere a administração do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

(*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira)

O GLOBO