ESTOU NO INSTAGRAM: @radialistadeneslima

quinta-feira, 23 de abril de 2015

No Ceará, cerca de 30 mil famílias tiveram o bolsa família cancelado, em abril


O ciclo de revisão cadastral 2014 do Bolsa Família mostrou que as pessoas de baixa renda continuam melhorando de vida no país. Das 103,2 mil famílias cearenses beneficiárias que deviam participar do processo de atualização de dados do Cadastro Único no estado, 34,1 mil informaram um aumento de renda. Em todo o país, 436,2 mil famílias tiveram a mesma situação registrada.

Deste total no Ceará, 18,8 mil famílias superaram o valor mensal de R$ 154 por pessoa, que dá direito ao Bolsa Família. Isto significa que elas saíram da pobreza e, por isso, não receberão mais o benefício, de R$ 170 em média. As demais 15,3 mil declararam ganhos acima da faixa da extrema pobreza, caracterizada por renda mensal de até R$ 77 por pessoa da família. Nesse caso, começarão a receber um valor me nor do Bolsa Família.


A revisão cadastral de 2014 teve a maior participação histórica entre os beneficiários. Cerca de 92 mil famílias – 89,2% do total que precisava atualizar seus dados – compareceram nos Centros de Referência da Assistência Social e nos postos de atendimento do Bolsa Família nas cidades cearenses, durante o ano de 2014 até o dia 20 de março último.

Veja aqui os resultados da revisão cadastral de cada município: https://drive.google.com/file/d/0B8xWMKjvk4IJQ2ZsMmYtSHloUUE/view


As 11,2 mil famílias que não fizeram a atualização terão o benefício cancelado já a partir deste mês. Muitas não atualizam as informações no Cadastro Único porque também melhoraram de vida e não precisam mais do Bolsa Família. No entanto, caso voltem a precisar do complemento de renda e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, elas têm 180 dias a partir da data do cancelamento para pedir a reversão às prefeituras.


A revisão cadastral é um processo obrigatório e de rotina, realizado todos os anos e voltado para os beneficiários que não atualizam os dados no Cadastro Único há mais de dois anos, o que garante que o benefício seja pago para quem realmente precisa. As famílias são convocadas por meio do recibo de saque do benefício do Bolsa Família.

Revisão Cadastral
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.

Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.

Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. O processo de 2014 envolveu as famílias que não atualizavam seus cadastros desde dezembro de 2011.

Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.

Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas pod em apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.

Legislação: disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.

DA REDAÇÃO O ESTADO ONLINE
Com informações da repórter Tarcilia Rego
(NR)

Nenhum comentário:

Postar um comentário