Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
A Associação Brasileira de Procons - PROCONSBRASIL - entidade que representa os PROCONS de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação.
Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.
E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.
No Ceará o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Ceará, instaurou um procedimento administrativo contra as operadores Claro, Vivo, Oi e TIM para apurar denúncias referentes a ilegalidades na forma de cobrança de internet móvel.
A investigação surgiu a partir de denúncias formalizadas no site do DECON e na plataforma consumidor.gov.br. As empresas estariam interrompendo o fornecimento de internet, o que incentiva a consequente contratação de franquia adicional, sem que isso estivesse previsto nos contratos anteriormente firmados. Além disso, esta encaminhando fiscalização para as lojas das empresas para verificar se na oferta dos serviços a internet é ilimitada.
Nesse sentido, os PROCONS de todo Brasil manifestam-se de forma contrária a imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.
DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
isadora@oestadoce.com.br
Fonte: MP-CE
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