Começa
a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de indicação 56/2015, de autoria
do deputado Bruno Pedrosa (PSC), que consiste em dispor gratuidade no sistema
de transporte coletivo intermunicipal para jovens estudantes desempregados e a
criação do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.
O
projeto de indicação 56/2015 foi lido no expediente desta terça-feira, dia 7 de
abril, e tem como objetivo instituir o passe livre no sistema estadual de
transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana de Fortaleza e do
Cariri, para assegurar que os jovens estudantes, de faixa etária de 16 a 29
anos, que se encontram desempregados, tenham acesso ao serviço de transporte
regular realizado por veículos concessionários e permissionários do Estado do
Ceará.
Para
que o estudante tenha direito ao benefício será necessário comprovar a condição
de desemprego, mediante a um cadastro no Sistema Nacional de Emprego – SINE
- e estar matriculado em alguma
instituição de ensino técnico ou profissionalizante voltado para a inserção no
mercado de trabalho.
O
Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, vinculado ao Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-CE – terá parceria com os representantes pelo transporte
público dos municípios.
“Esta
lei visa o crescimento profissional dos estudantes. Criar condições favoráveis
para acessar a qualificação e por consequência gerar crescimento econômico.
Jovens inseridos no mercado de trabalho é um desafio para o Estado que deve
viabilizar essa facilidade na perspectiva de qualificar e empregar. Essa é a
melhor política pública para também combater a violência urbana, muitas vezes
cometida por jovens de baixa renda que não tem acesso ao mercado de trabalho e
um sistema de educação profissional”, afirma Bruno Pedrosa, autor do projeto.
A Lei
do Passe Livre Estudantil tem por finalidade dar aos estudantes cearenses, que
se encontram em condições temporárias de desemprego, o direito de ir e vir de
forma gratuita no transporte público no deslocamento para as instituições de
ensino ou na busca de uma nova atividade profissional. O crédito será de uma
passagem de ida e volta e seu cadastro deve ser atualizado mensalmente, além da
comprovação da baixa renda familiar.
VIRGINIA
FARIAS
Assessora de Imprensa - Dep. Bruno Pedrosa
85 8965.7644 / 9666.1635
virginia.nascimento@al.ce.gov.br
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